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STF suspende decisão que obrigava o retorno de servidores da Eletronorte aos cargos de origem

STF suspende decisão que obrigava o retorno de servidores da Eletronorte aos cargos de origem

Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) contra funcionários das Centrais Elétricas do Norte Brasil S/A (Eletronorte). O TCU havia solicitado o retorno de 20 funcionários da Eletronorte aos seus cargos de origem - os funcionários foram promovidos em 1994, por meio de um processo interno.

Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto suspendeu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) contra funcionários das Centrais Elétricas do Norte Brasil S/A (Eletronorte). O TCU havia solicitado o retorno de 20 funcionários da Eletronorte aos seus cargos de origem – os funcionários foram promovidos em 1994, por meio de um processo interno.

Ao solicitar a liminar que suspende a decisão do TCU, os servidores alegaram que o tribunal não seguiu os preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Na análise do processo, o relator, ministro Britto, considerou que a alegação dos servidores tinha veracidade.

Em seu entendimento, Britto acredita que a forma de condução do processo pelo TCU, por si só, seria suficiente para conceder a tutela antecipada aos servidores. “A perpetração de tal gravame subjetivo imporia, a princípio, o chamamento dos interessantes ao feito, para que exercessem, querendo, os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório”, pondera.

Ainda, o ministro ressaltou que o lapso de nove anos entre a ascensão funcional dos servidores e a primeira decisão do TCU que ordenava o retorno asseguraria a eles um “tônus de estabilidade”. Com base nesse entendimento, Britto concedeu a liminar favorável aos funcionários da Eletronorte.

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