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TST estende benefícios de decisão a 53 empregados da SUCEN

TST estende benefícios de decisão a 53 empregados da SUCEN

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu os efeitos de uma decisão judicial a 53 empregados da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) que haviam sido excluídos da ação trabalhista em instância inferior. Os empregados serão beneficiados pelos reajustes salariais previstos pela legislação federal. A decisão ressaltou que quando há um grande número de pessoas envolvidas na ação 'revela-se razoável a adoção de comissão composta por alguns reclamantes para a representação dos demais'.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu os efeitos de uma decisão judicial a 53 empregados da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) que haviam sido excluídos da ação trabalhista em instância inferior. Os empregados serão beneficiados pelos reajustes salariais previstos pela legislação federal. A decisão ressaltou que quando há um grande número de pessoas envolvidas na ação “revela-se razoável a adoção de comissão composta por alguns reclamantes para a representação dos demais”.

O caso foi relatado pela ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, que esclareceu que “a aceitação pelo juízo de comissão de reclamantes, formada para representar em audiência outros 53, em momento anterior à decretação de nulidade da sentença, mostra-se hábil a gerar nos empregados a confiança de que convocados a comparecer novamente à audiência estarão legitimamente representados”.

No caso, uma comissão formada por três empregados compareceu à audiência inicial representando os demais colegas. O juiz de primeiro grau desconsiderou a representatividade e extinguiu o processo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) modificou a decisão e determinou a abertura de nova instrução processual, dando seguimento à ação. De volta à primeira instância, a comissão compareceu à audiência em nome de todos os empregados. Um novo juiz considerou como partes somente os três membros da comissão, arquivando o processo quanto aos demais.

Os empregados excluídos voltaram então ao TRT/SP pedindo o seu reconhecimento como beneficiários da decisão, sob a alegação de que haviam sido legalmente representados pela comissão nas audiências de julgamento. O TRT/SP, porém, manteve a decisão da Vara do Trabalho que beneficiou somente as partes presentes. No TST, os trabalhadores alegaram que o processo não fora anulado, mas somente a sentença, destacando que os atos processuais deveriam ser aproveitados.

A Sexta Turma acolheu o recurso e reconheceu a validade de representação dos 53 empregados pela comissão. “A boa-fé objetiva orienta no sentido de que os atos devem ser pautados pela coerência com os comportamentos anteriormente assumidos, de modo a não defraudar expectativas justificadamente geradas. O arquivamento do processo em relação aos 53 empregados ausentes na audiência inicial frustou expectativas fundadas na atitude do próprio Poder Judiciário, o que é inadmissível num Estado de Direito Democrático”, concluiu a ministra Rosa Weber.

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