Defesa alegou ilegalidade de imagens gravadas sem autorização do patrulheiro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus (HC 2501/CE) impetrado em favor do patrulheiro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Roberto Gonçalves de Lima, indiciado como co-réu no recebimento de propina. O HC visava ao trancamento de processo administrativo (Ação Penal 2005.81.01.000678-8) que tramita na 15ª Vara Federal do Ceará.
A ação penal referida foi movida pela própria instituição, depois que filmagens em caráter de investigação flagraram patrulheiros rodoviários com comportamento suspeito no Posto da PRF em Chorozinho, no Ceará. Nas fitas, os patrulheiros podem ser vistos recebendo objetos incógnitos, guardados imediatamente, para, em seguida, liberar os veículos sem realizar inspeção.
Além disso, dois motoristas testemunharam que os patrulheiros do Posto de Chorozinho exigiam o pagamento de pequenos valores – em torno de R$ 2,00 e R$ 5,00 – para liberar os veículos sem fiscalização. Um dos depoentes revelou, ainda, que foi ameaçado de ser preso.
A defesa argumentou, entre outras alegações, que a gravação da imagem de Roberto Gonçalves Lima sem seu consentimento foi ilegal e, portanto, não poderia ser usada como prova. Também alegou não existirem indícios de autoria do crime.
Face às razões apresentadas, a Quarta Turma – composta pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Margarida Cantarelli e Ricardo Mandarino (convocado) – determinou a negação da ordem de habeas corpus.