A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente a ordem de habeas-corpus a Landolfo Fernandes Antunes, ex-prefeito de Ponta Porã (MS), para que ele possa apelar em liberdade. Antunes foi condenado, juntamente com outras seis pessoas, por comércio ilegal de drogas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, a 17 anos e cinco meses e ao pagamento de multa de R$ 163,4 mil.
A defesa do ex-prefeito sustentou que Antunes sofre constrangimento ilegal em virtude de não estarem presentes os requisitos que justifiquem a manutenção da custódia preventiva, tendo em vista que respondeu a toda a ação penal em liberdade. Além de a sentença não possuir fundamentação concreta, alega que não há prova suficiente para condená-lo pelos crimes e requer permissão para aguardar o julgamento do processo em liberdade.
O relator do processo, ministro Paulo Medina, denegou o pedido considerando que a decisão de primeiro grau e o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região contêm informações suficientes e elementos essenciais à descrição do crime, sobretudo na determinação provisória da pena. Sustentou, ainda, que cabe no caso a Súmula 9 do STJ, pois não fere o princípio do estado de inocência a determinação da prisão cautelar quando presentes fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e é firme a orientação jurisprudencial do Tribunal no sentido de que não é inepta a incriminação, embora não detalhada minuciosamente. O ministro Hélio Quaglia Barbosa acompanhou o seu entendimento.
Ao votar, o ministro Nilson Naves divergiu do relator, destacando que Antunes foi investigado em liberdade e dessa forma respondeu ao processo. Para o ministro, se o ex-prefeito pretendesse fugir, isso teria acontecido antes da sentença. “A mim me está, então, parecendo que hão de vir a pêlo precedentes nossos segundo os quais, se não houver efetiva fundamentação, quem em liberdade esteve há de permanecer solto até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, afirmou. O ministro Paulo Gallotti votou com a divergência.
Com o empate no julgamento, prevalece a decisão mais favorável ao ex-prefeito. Dessa forma, foi concedido parcialmente o habeas-corpus a fim de assegurar a Antunes a apelação em liberdade.