Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ser impertinente uma ação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que pedia revisão salarial para servidores públicos federais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é referente ao ano de 2004.
O PSDB tentava impor a obrigação ao presidente da República em cumprir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos. O partido afirmava a ação era constitucional, que deveria ser cumprida pelo chefe do Executivo no primeiro mês de 2004
Segundo o entendimento dos ministros do STF, porém, a ação era improcedente. O ministro Carlos Ayres Britto considerou que, nada data do ajuizamento da aDI, em setembro de 2004, ainda havia prazo para o presidente da República efetuar a revisão. A ação teria sido precocemente ajuizada.