seu conteúdo no nosso portal

Bancos do Rio terão que cumprir leis que protegem o consumidor

Bancos do Rio terão que cumprir leis que protegem o consumidor

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a constitucionalidade de seis leis estaduais e municipais que visam garantir a proteção do consumidor dentro dos bancos. Elas obrigam as agências a instalar cadeiras para idosos, gestantes e deficientes físicos, ter banheiros e bebedouros públicos, colocar segurança e câmeras nos caixas eletrônicos e a atender os clientes em, no máximo, 20 minutos.

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a constitucionalidade de seis leis estaduais e municipais que visam garantir a proteção do consumidor dentro dos bancos. Elas obrigam as agências a instalar cadeiras para idosos, gestantes e deficientes físicos, ter banheiros e bebedouros públicos, colocar segurança e câmeras nos caixas eletrônicos e a atender os clientes em, no máximo, 20 minutos.

A Argüição de Inconstitucionalidade foi provocada pela 8ª Câmara Cível do TJRJ, tendo por base um mandado de segurança impetrado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A instituição pretendia anular as multas e os autos de infração aplicados contra seus associados. Segundo a Febraban, as leis seriam inconstitucionais pois invadiriam a competência da União para legislar sobre o sistema financeiro, como prevê o artigo 192 da Constituição Federal e a lei 4595/64.

Os argumentos, porém, não foram suficientes para convencer o relator do processo, desembargador Fabrício Bandeira Filho. Segundo ele, longe de dispor sobre a invasão da competência federal, as leis questionadas se limitaram a disciplinar assunto de interesse evidentemente estadual e municipal, para propiciar melhor atendimento à população local, o que também está previsto na Constituição, nos artigos 30 e 24, inciso 5º.

“Não se entende o que banheiros e bebedouros tenham a ver com a fiscalização financeira. As leis estaduais e municipais apenas se ativeram à exigência de preservação da segurança do consumidor”, afirmou Fabrício Bandeira Filho, que foi seguido em seu voto pelos demais desembargadores do Órgão Especial.

O pedido da Febraban tinha como alvo as leis 3533/01, 3273/99, 3213/99 e 3663/01, do Estado do Rio; 3108/99 e 3300/02, de Barra Mansa; 2861/99, do Município do Rio e 3018/09, de Nova Iguaçu. Apenas foram considerados inconstitucionais dois artigos das leis 3018/99 e 3300/02, Nova Iguaçu e Barra Mansa, respectivamente, que previam o fechamento das agências que se negassem a cumprir as medidas. O relator considerou ainda prejudicados os pedidos da Febraban contra as leis 2861/99 e 3273/99, do Município e do Estado do Rio, pois as duas já haviam sido objeto de julgamento anterior.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico