Bancos do ABC não podem usar polícia ou seguranças contra grevistas
A juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC contra dezesseis bancos que operam em Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
Na ação, o sindicato denuncia o uso, por parte dos bancos, de decisão da Justiça Estadual para impedir, com a presença de policiais à porta das agências, a atividade dos grevistas. Em sua decisão, a juíza Eliane Pedroso reconhece como exclusiva da Justiça do Trabalho a competência “para apreciar quaisquer fatos decorrentes do exercício do direito de greve.”
Para a juíza, entretanto, “como para o exercício de quaisquer direitos, a greve exige atenção aos limites do espaço da cidadania, como também atenção às regras específicas (lei de greve) e genéricas (o ordenamento, inclusive no que toca à propriedade e ao dever de indenizar danos causados)”.
No entendimento da juíza Eliane Pedroso, “não podem os grevistas interditar o acesso às agências bancárias, porque isto violaria o direito de ir e vir dos demais cidadãos – clientes e trabalhadores não grevistas. Igualmente não podem os empregadores isolar a entrada das agências por meio de força policial ou de segurança privada”.
Baseada nessa convicção, a juíza proibiu a presença, “a priori, de força pública ou segurança patrimonial às portas das agências, como instrumento de inibição das atividades grevistas, ressalvadas as hipóteses de intervenção policial necessária, por evidência de dano ou ameaça contra direitos dos cidadãos”.
Ela também determinou que os bancos “permitam a entrada nas agências em funcionamento, dos participantes da greve, que deverão respeitar os limites do direito de propriedade, abstendo-se de utilizar-se de equipamentos de som ou semelhantes no interior das agências e preservando a incolumidade física dos clientes e trabalhadores não grevistas”.