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Empresa sucessora pode ter créditos penhorados para garantir débitos da sucedida

Empresa sucessora pode ter créditos penhorados para garantir débitos da sucedida

Após ter créditos em dinheiro penhorados em ação trabalhista movida contra o Hospital Dom Bosco S/A, o Hospital de Venda Nova impetrou mandado de segurança impugnando o ato do juízo da 12a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que qualificou de abusivo, já que apenas alugou o prédio onde funcionava o Hospital Dom Bosco, inexistindo sucessão trabalhista a justificar a medida.

Após ter créditos em dinheiro penhorados em ação trabalhista movida contra o Hospital Dom Bosco S/A, o Hospital de Venda Nova impetrou mandado de segurança impugnando o ato do juízo da 12a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que qualificou de abusivo, já que apenas alugou o prédio onde funcionava o Hospital Dom Bosco, inexistindo sucessão trabalhista a justificar a medida.

No julgamento do mandado de segurança, a 1a SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) do TRT/MG, concluiu, entretanto, em sentido oposto, ou seja, pela existência da sucessão, já que foi mantida a mesma atividade empresarial (prestação de assistência à saúde em nível hospitalar e ambulatorial), tendo o Hospital de Venda Nova assumido ativos do Hospital Dom Bosco, passando a cobrá-los diretamente dos devedores.

Segundo expõe o juiz José Murilo de Morais, relator do processo, “restando caracterizada a sucessão de empregadores na ação principal, não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial determinante da penhora em dinheiro do executado, sucessor, para garantir crédito do exeqüente, uma vez que se trata de execução definitiva” e obedece à ordem de preferência para penhoras judiciais prevista em lei.

A 1a SDI indeferiu também o pedido alternativo de restrição do bloqueio a 10% dos créditos dos convênios médicos e determinou o prosseguimento da execução contra bens do Hospital de Venda Nova.

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