seu conteúdo no nosso portal

Precatório quitado dentro do prazo não sofre incidência de juros de mora

Precatório quitado dentro do prazo não sofre incidência de juros de mora

Pelo teor de decisão da 4ª Turma do TRT/MG, se o precatório foi pago dentro do prazo estipulado pelo artigo 100 da Constituição Federal (até o fim do exercício seguinte ao da apresentação do título) não sofre incidência de juros moratórios, mas apenas de correção monetária. Por esse fundamento, a Turma deu provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e excluiu da condenação os juros aplicados após 30.jun.2004, data limite para a inclusão de precatórios para pagamento no exercício de 2005.

Pelo teor de decisão da 4ª Turma do TRT/MG, se o precatório foi pago dentro do prazo estipulado pelo artigo 100 da Constituição Federal (até o fim do exercício seguinte ao da apresentação do título) não sofre incidência de juros moratórios, mas apenas de correção monetária. Por esse fundamento, a Turma deu provimento a recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e excluiu da condenação os juros aplicados após 30.jun.2004, data limite para a inclusão de precatórios para pagamento no exercício de 2005.

Para o juiz relator, Luiz Otávio Linhares Renault, se o próprio texto constitucional determina que o pagamento só pode se fazer no exercício seguinte e apenas com atualização monetária, não se pode falar em mora do órgão da administração pública que quita a dívida judicial até o final do ano respectivo, ou seja, rigorosamente dentro do prazo constitucional.

O relator explica que os juros de mora são devidos apenas da data de atualização do crédito até a expedição do ofício requisitório, quando o precatório é incluído na ordem cronológica das requisições para pagamento. A partir daí, é devida apenas correção monetária.

“Entendo que somente devem ser aplicados juros de mora para os casos em que o precatório não for quitado dentro do prazo determinado no texto constitucional. Nesses casos, em que o pagamento se dá em período muito superior ao previsto, a incidência de juros, além da correção monetária, após a expedição do precatório, é devida, visto que o atraso não se deu em face do mero trâmite do precatório na forma da lei”- acrescenta.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico