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Abrangência da sentença é limitada pela jurisdição da Vara do Trabalho

Abrangência da sentença é limitada pela jurisdição da Vara do Trabalho

A abrangência da sentença proferida em ação civil pública é limitada pela competência territorial do órgão que a profere. Esse foi o entedimento dos Juízes da 1ª Turma do TRT gaúcho, ao julgar o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho. A ação envolve o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e o Banco HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, lugar onde foi ajuizada a ação, referia-se a prática da empresa de utilizar as comissões de conciliação prévia na resolução de conflitos trabalhistas.

A abrangência da sentença proferida em ação civil pública é limitada pela competência territorial do órgão que a profere. Esse foi o entedimento dos Juízes da 1ª Turma do TRT gaúcho, ao julgar o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho. A ação envolve o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e o Banco HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, lugar onde foi ajuizada a ação, referia-se a prática da empresa de utilizar as comissões de conciliação prévia na resolução de conflitos trabalhistas.

A sentença do Juiz de primeiro grau determinou que a instituição bancária abastenha-se de tal prática. Por sua vez, o Ministério Público solicitou, em recurso ao TRT, que a decisão fosse extendida a todo território nacional. Os Juízes da Turma negaram o pedido do Ministério Público. Segundo a relatora do processo em segundo grau, Juíza Ione Salim Gonçalves, “tendo o autor optado por ajuizar a ação na jurisdição da Vara do Trabalho de Erechim, tem-se que restringiu sua abrangência territorial àquela localidade. Não há falar, portanto, em extensão da decisão a todo o território nacional. 00867-2003-521-04-00-6 (RO)

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