STF: Término da instrução criminal é fundamento para liberdade provisória
Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência da Corte no sentido de que o término da instrução criminal justifica a liberdade provisória de acusado. Com a decisão, pelo deferimento do Habeas Corpus (HC) 89196, impetrado em favor de A.P, fica revogada a prisão preventiva decretada contra ele. A ação foi ajuizada contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legalidade do decreto de prisão preventiva.