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8/10/2006

STF: Término da instrução criminal é fundamento para liberdade provisória

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve jurisprudência da Corte no sentido de que o término da instrução criminal justifica a liberdade provisória de acusado. Com a decisão, pelo deferimento do Habeas Corpus (HC) 89196, impetrado em favor de A.P, fica revogada a prisão preventiva decretada contra ele. A ação foi ajuizada contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legalidade do decreto de prisão preventiva.

Apelação em crimes de menor potencial ofensivo não compete necessariamente à Turma Recursal

A competência para julgar recurso de apelação em crimes de menor potencial ofensivo não é necessariamente da Turma Recursal. Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as ações ajuizadas até a entrada em vigor da Lei nº 10.259/01, que ampliou o rol de delitos de menor potencial ofensivo para crimes com pena máxima de até dois anos, devem permanecer sob a jurisdição dos juízos originários.

MPE pede aplicação de multa ao PT por propaganda em outdoor

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou, por meio de Representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suposta propaganda irregular da coligação A Força do Povo (PT-PRB-PCdoB), que apóia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) à reeleição.

Juiz solta réu e sustenta despacho com precedentes de políticos corruptos

Ao final de audiência realizada (5) para inquirição de testemunhas arroladas pela acusação em ação penal movida contra Maxwell Messias de Sousa pela prática de furto qualificado, o juiz Adegmar José Ferreira, acatando pedido da defesa e parecer do Ministério Público, determinou a expedição de alvará de soltura do réu, considerando ser ele jovem, extremamente pobre e de origem afro-brasileira.

Sentença pode injetar R$ 12 milhões na saúde

A decisão judicial que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a pagar pelos procedimentos acima do teto, anunciada pelo Ministério Público Federal, pode injetar aproximadamente R$ 12 milhões por ano no Hospital das Clínicas e na Santa Casa de Misericórdia de Marília. A estimativa otimista é do secretário municipal de Saúde, Júlio Cézar Zorzetto. Segundo ele, o adicional representa um ‘acerto de contas’, em relação a demanda que os hospitais atendem, mas não recebem do Governo Federal.

Abrangência da sentença é limitada pela jurisdição da Vara do Trabalho

A abrangência da sentença proferida em ação civil pública é limitada pela competência territorial do órgão que a profere. Esse foi o entedimento dos Juízes da 1ª Turma do TRT gaúcho, ao julgar o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho. A ação envolve o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e o Banco HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, lugar onde foi ajuizada a ação, referia-se a prática da empresa de utilizar as comissões de conciliação prévia na resolução de conflitos trabalhistas.

TRF5 julga habeas corpus de envolvidos com furto do BC

Decisões consideraram nível de envolvimento dos acusados
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) – composta pelos desembargadores federais Napoleão Maia (presidente), Petrucio Ferreira e Manoel Erhardt (convocado) – julgou, em sua última sessão, três habeas corpus relacionados ao furto da caixa-forte da sede do Banco Central, em Fortaleza. O crime ocorreu em agosto de 2005 e a quadrilha levou R$ 164,8 milhões do BC.

Justiça determina que Legacy fique retido no Brasil

O desembargador João Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu, nesta noite, liminar que determina a retenção no Brasil do avião Legacy, envolvido no acidente com o Boeing da Gol. Os advogados decidiram recorrer ao TJ depois que a juíza Ana Maria Catarino, da 3ª Vara Cível do Distrito Federal, negou a liminar por falta do atestado de óbito de uma das vítimas. A ação foi impetrada por Bernardo da Silva Campos, que perdeu a mulher, Patrícia de Souza, no acidente.

Cipeiro indicado pelo empregador não tem direito a imunidade

A garantia de emprego, assegurada pelo artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), só vale para os empregados eleitos representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), não para aqueles indicados pelo empregador.

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