Decisões consideraram nível de envolvimento dos acusados
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) – composta pelos desembargadores federais Napoleão Maia (presidente), Petrucio Ferreira e Manoel Erhardt (convocado) – julgou, em sua última sessão, três habeas corpus relacionados ao furto da caixa-forte da sede do Banco Central, em Fortaleza. O crime ocorreu em agosto de 2005 e a quadrilha levou R$ 164,8 milhões do BC.
O primeiro habeas corpus (HC 2566-CE) julgado foi impetrado em favor do réu preso Edson Campos Luziano, advogado de Raimundo Laurindo Barbosa Neto, que é acusado de ser um dos líderes da quadrilha. A Polícia Federal acusou o advogado de ter ligações com os criminosos que furtaram o BC. Por maioria de votos, a Segunda Turma deu parcial provimento ao habeas corpus, apenas para transferir o réu para uma sala de estado maior, em uma unidade militar, conforme determina o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com a Polícia Federal, Edson Luziano teria intermediado a negociação do pagamento de R$ 350 mil pelo resgate de Raimundo Neto, que foi vítima de extorsão mediante seqüestro por parte de policiais de São Paulo. No dia seguinte à extorsão, o advogado ainda teria feito contato pessoal com Joel Laurindo, irmão de Neto, a fim de receber honorários. Tais informações foram obtidas através de interceptações telefônicas autorizadas pela PF.
“O advogado não se limitou ao exercício de sua atividade profissional. Ele teve conduta ativa como agente de um ilícito penal”, alegou o desembargador federal convocado Manoel Erhardt, acompanhando o voto do relator, desembargador federal Petrucio Ferreira. Ao negar a liberação do réu, por maioria, a Turma também levou em conta a periculosidade da quadrilha, que após o furto ao BC já planejava roubar, por meio de um túnel, duas agências bancárias na cidade de Porto Alegre (RS).
Na mesma Sessão da Segunda Turma, ainda foi avaliada a ordem de habeas corpus (HC 2567-CE) impetrada em favor de dois membros da família Laurindo: Lucilane Laurindo da Costa e Veriano Laurindo da Costa. Ambos são acusados de “lavar dinheiro” furtado do BC utilizando como fachada pequenos estabelecimentos comerciais. Também por maioria de votos, a Turma negou o habeas corpus sendo a posição do relator Petrucio Ferreira seguida, novamente, pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.
Segunda via – Os componentes da Segunda Turma do TRF5 também julgaram um habeas corpus (HC 2573-CE) em favor do advogado Eliseu Minichillo de Araújo, contra quem a polícia investiga envolvimento com membros da quadrilha. O desembargador federal Petrucio Ferreira já havia concedido liminar que expedia um salvo conduto em favor de Minichillo e a Turma confirmou sua avaliação concedendo, por unanimidade, a ordem de habeas corpus.
Segundo Petrucio Ferreira, relator do processo, a prisão preventiva do advogado foi decretada porque a policia interpretou que ele teria conseguido um documento de identificação falso em favor de um dos.