O Estado de Minas Gerais foi condenado pelo Tribunal de Justiça a indenizar em R$ 17.500,00 o músico V.L.S., de 34 anos, vítima de agressões por parte de policiais militares, após uma briga na cidade de Poços de Caldas (MG). Em virtude do espancamento, ele sofreu fratura no nariz e no braço, além de escoriações e hematomas em quase todo o corpo.
V.L.S. contou que, na madrugada de quarta-feira de carnaval de 2002, ao sair de um barzinho nas proximidades de sua residência, iniciou uma discussão com uma pessoa que o havia ofendido com vários palavrões. Nesse momento, os dois foram abordados por policias que faziam a ronda local. Iniciou-se, então uma discussão entre ele e os militares, que queriam levá-los presos.
O músico tentou argumentar que o episódio não passava de mera embriaguez, mas diante da insistência dos policiais em conduzi-los à delegacia, disse que “eles deveriam procurar tratar de assunto mais sério ao invés de ficar perseguindo pessoas trabalhadoras”. V.L.S foi agredido com golpes de cassetete, algemado e colocado no camburão.
Ele revelou ainda que, quando entrou na viatura, os policiais bateram a porta do veículo em sua perna por cerca de três vezes, chamando-o de “vagabundo e marginal”. Em dado momento, os militares, que o haviam detido, pararam o camburão em um local ermo, onde já se encontravam outras viaturas. Segundo o músico, ele foi jogado para fora algemado pelas costas e espancado por cerca de sete ou oito militares, tanto a golpes de cassetete como a chutes e pisões, inclusive no rosto.
O Estado alegou que as lesões confirmadas pelo laudo pericial foram provocadas em grande parte pela briga que originou a prisão. Sustentou ainda que os agentes públicos foram obrigados a fazer uso de força física para algemá-lo e colocá-lo dentro da viatura, o mesmo tendo ocorrido durante o desembarque no hospital para ser medicado, quando tentava agredir os policiais com cabeçadas e chutes.
No entendimento dos desembargadores da Oitava Câmara Cível do TJMG, não restaram dúvidas quanto aos excessos praticados pelos militares. “Eles não souberam conduzir a prisão dos envolvidos como se espera de agentes treinados para isso”, ressaltaram.
Segundo os magistrados, o Estado responde pela integridade física e moral do indivíduo que se encontra sob sua guarda, devendo protegê-lo de eventuais violências que possam ser praticadas contra ele. “É absolutamente injustificável o emprego de força física nos moldes evidenciados, quando o indivíduo já se encontrava algemado” justificaram.
Acrescentaram que o valor da indenização busca compensar o dano e a injustiça que a vítima sofreu, proporcionando-lhe uma vantagem com a qual poderá atenuar parcialmente sua amargura, aliado ao componente punitivo e pedagógico da condenação.