O procurador regional eleitoral em Goiás Helio Telho Corrêa Filho ajuizou reclamação eleitoral, na sexta-feira, 6 de outubro, questionando o relatório do resultado da totalização da votação dos candidatos proporcionais apresentado pela comissão apuradora do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) constatou que Luiz Gonzaga Carneiro de Moura, candidato ao cargo de deputado estadual pelo PSDB, sob nº 45111, e Aderaldo Cunha Barcelos, também candidato a deputado estadual pelo PSDB, sob o nº 45492, estavam com registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, no dia das eleições, mas não figuraram no relatório do resultado da totalização de votação. Os dois candidatos inicialmente tiveram seus registros de candidaturas indeferidos pelo TRE-GO, entretanto, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tiveram seus recursos providos, antes das eleições.
De outro lado, os candidatos a deputado estadual Lúcia Helena Rincon, que concorreu pelo PCdoB, sob o nº 65123, e Nédio Leite Assunção, pelo PP, sob o nº 11111, embora com registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral, antes da data do pleito, figuraram na relação de votação por partido/coligação, este último, inclusive, como eleito. O histórico desses dois últimos candidatos demonstra que eles, embora tivessem suas candidatura impugnadas pela PRE, obtiveram do TRE-GO decisões favoráveis, as quais concederam-lhes registros de candidaturas para participarem da eleição. Todavia, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao TSE que, em data antecedente à eleição, deu provimento aos recursos, indeferindo-lhes os registros de candidatura.
A PRE observa, também, que Ana Maria Rangel, por força de decisão do TSE, concorreu ao cargo de presidente da República pelo Partido Republicano Progressista (PRP), com o nº 44, tendo o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), também lançado o candidato Geraldo Alkmin para disputar este mesmo cargo com nº 45. Não obstante tal fato, esses partidos juntamente com mais 11 outros (PP, PL, PTB, PMN, PAN, PV, PTN, PPS, PHS, PTdoB, PRTB) firmaram coligação proporcional e disputaram o cargo de deputado federal pelo estado de Goiás, tendo o PRP concorrido com o candidato Ênio Marçal Passos, o qual obteve 1.975 votos, sendo que a legenda alcançou 2.534 votos. A formação de coligação entre PRP e PSDB no âmbito regional, quando ambos lançaram candidatos à Presidência, desrespeita a orientação de verticalização firmada pelo TSE.
Em razão desses fatos Helio Telho requereu:
a) a inclusão dos candidatos a deputados estaduais Luiz Gonzaga Carneiro de Moura (PSDB, nº 45111) e Aderaldo Cunha Barcelos (PSDB, nº 45492) e seus respectivos votos no relatório do resultado de totalização, bem como o conseqüente refazimento dos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com a contagem dos votos que lhes foram atribuídos;
b) a exclusão dos nomes e dos votos dos candidatos a deputados estaduais Lúcia Helena Rincon (PCdoB, nº 65123) e Nédio Leite Assunção (PP, nº 11111) do relatório de totalização, com o conseqüente refazimento dos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, computando os seus votos como nulos;
c) que a Comissão Apuradora faça um criterioso levantamento para verificar a eventual existência de outros casos semelhantes aos apontados e proceda às devidas correções;
d) o afastamento do PRP da coligação proporcional firmada para a disputa do cargo de deputado federal, bem como o refazimento dos cálculos do quociente partidário, para excluir os 2.534 votos de legenda e os 1.975 votos atribuídos ao candidato Ênio Marçal Passos do total de votos atribuídos à coligação PSDB, PP, PL, PTB, PMN, PAN, PV, PTN, PPS, PHS, PTdoB, PRTB, imputando-os ao partido PRP, isoladamente, em face do descumprimento à regra da verticalização.