seu conteúdo no nosso portal

Banco pagará indenização por protestar título já quitado

Banco pagará indenização por protestar título já quitado

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Monteiro Rocha (foto), manteve parcialmente sentença da Comarca de Criciúma que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 2 mil em benefício de uma correntista que teve título protestado mesmo após quitá-lo naquela própria agência.

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Monteiro Rocha (foto), manteve parcialmente sentença da Comarca de Criciúma que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 2 mil em benefício de uma correntista que teve título protestado mesmo após quitá-lo naquela própria agência.

A cliente só tomou conhecimento do protesto cinco anos após o fato, quando tentou abrir nova conta em outro estabelecimento bancário da cidade e foi informada sobre as restrições ao seu crédito.

O TJ reformou a sentença, contudo, na parte em que o magistrado de 1º Grau estipulou multa ao banco no valor de R$ 20 mil, a ser paga ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

A 2ª Câmara de Direito Civil entendeu que neste tipo de ação não cabe multa, pois a indenização por danos morais não tem caráter de pena, mas somente de compensação pelo abalo moral sofrido pela autora.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico