seu conteúdo no nosso portal

TRT confirma vínculo empregatício entre vendedor viajante e distribuidora

TRT confirma vínculo empregatício entre vendedor viajante e distribuidora

Confirmando decisão de 1ª Instância, a 2ª Turma do TRT negou provimento ao recurso ordinário interposto por empresa que requeria a caracterização do reclamante como representante comercial autônomo e não como vendedor viajante. Com esta decisão, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, apesar da alegação da empresa de que a autonomia do reclamante no desempenho de suas funções o caracterizaria como empregado autônomo.

Confirmando decisão de 1ª Instância, a 2ª Turma do TRT negou provimento ao recurso ordinário interposto por empresa que requeria a caracterização do reclamante como representante comercial autônomo e não como vendedor viajante. Com esta decisão, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, apesar da alegação da empresa de que a autonomia do reclamante no desempenho de suas funções o caracterizaria como empregado autônomo.

Segundo o juiz relator do processo, Sebastião Geraldo de Oliveira, a distinção entre o vendedor viajante e o representante comercial autônomo é difícil e tormentosa em vista das semelhanças entre as duas atividades. O artigo 3ª da CLT elenca como pressupostos para a caracterização da relação de emprego a prestação de serviços de forma pessoal e continuada (não-eventual), sob remuneração e subordinação jurídica, sendo esta última o elemento que permitiria a diferenciação do caso em questão, visto que os outros pressupostos estão presentes nas duas atividades.

As provas orais produzidas no processo comprovaram a existência da relação de emprego, já que as testemunhas informaram o comparecimento periódico do reclamante à empresa para participação de reuniões e fixação das datas de viagens de trabalho e escolha dos viajantes, bem como o acerto de comissões, transporte, estadia e alimentação dos vendedores durante estas viagens por parte da reclamada. Além disto, o reclamante também utilizava uniforme e crachá da empresa.

Para o juiz, o fato de o reclamante possuir maior liberdade na escolha das pessoas a quem iria repassar as mercadorias não é suficiente para descaracterizar a relação empregatícia, que é reafirmada pelos demais elementos demonstrados no processo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico