Segundo notícia distribuída à imprensa, pela assessoria do Ministério Público Estadual, o Conselho Nacional de Justiça concedeu, ontem, liminar pleiteada pelo próprio MP estadual reconhecendo como válidos os argumentos daquela instituição com relação à vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça. A liminar, concedida pelo conselheiro Alexandre Moraes, determina a “imediata suspensão de qualquer procedimento tendente à formação de listas para preenchimento de vaga para o quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Maranhão”.
O procurador-geral de Justiça, Francisco das Chagas Barros de Sousa, ingressou, recentemente, com pedido ao CNJ, órgão que faz o controle externo do judiciário, defendendo que a vaga do quinto constitucional, criada pela Lei Complementar nº098/2006, pertence ao MPE tendo em vista que o TJ tem responsabilidade igual às duas categorias e há uma regra de alternância das maiorias, sendo que a última foi da magistratura.
Sem notificação
Até ontem, entretanto, a decisão a que se refere a matéria divulgada pelo MPE não havia sido publicada no site do Conselho Nacional de Justiça. O advogado Samir Murad, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, disse a Veja Agora que até ontem o CNJ não havia sido notificado.
“É provável que essa decisão tenha sido comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado, mas a OAB ainda não foi notificada dessa decisão e ela também não foi publicada no site do CNJ”, lembrou Murad.
Há cerca de uma semana, o Supremo Tribunal Federal acolheu representação do TJMA e decidiu que o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão é soberano para decidir com quem fica a vaga de desembargador criada recentemente.