Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificará o resultado de um concurso público realizado em 2001. O processo seletivo para nível médio da Justiça de primeira instância do estado de Minas Gerais teve três itens referentes à prova de títulos anulados, por determinação do tribunal. A sentença não anula o concurso, mas força uma provável alteração na classificação dos aprovados.
O recurso em mandado de segurança foi impetrado pela candidata Valerie de Jesus Alves Farias. Ela questionava a razoabilidade e isonomia presente em três pontos do edital do concurso. A controvérsia existia na concessão de pontos para quem comprovasse tempo de serviço; atuação como conciliador/estagiário do Poder Judiciário de Minas Gerais; ou portasse diploma de bacharel em direito – ainda que o concurso fosse destinado a preencher vagas de nível médio.
Relatora do processo, a ministra Laurita Vaz considerou que os itens do edital feriam os princípios da isonomia e razoabilidade. Para ela, a valorização do tempo de serviço e atuação no Judiciário até poderiam contar como título para o concurso. Contudo, a magistrada entendeu que restringir a concessão apenas para atuação em Minas Gerais seria uma atitude equivocada.
Quanto à pontuação extra para bacharéis de direito, a ministra afirmou que a valorização de um diploma de direito, para um cargo de nível médio era descabida. “o título deve atrelar-se à escolaridade exigida para a inscrição no certame”, recomendou Laurita. Com a decisão, a justiça mineira terá de modificar a pontuação dos candidatos do concurso.