O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na quinta-feira (5), ser inconstitucional a lei que permitia policiais civis e militares do Rio Grande do Norte exercerem função de delegado de Polícia Civil. A decisão é do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR alegou que a lei tinha como pretexto inicial conceder gratificações a delegados da Polícia Civil. O artigo 4º foi além ao dizer que poderiam ser exercidas por policial civil ou militar e corresponderiam ao desempenho das atividades de direção e chefia das delegacias de polícia no interior do Estado.
O Ministério Público Federal argumentou que a lei ofende a Constituição porque autoriza preenchimento de cargo público (delegado da polícia civil) sem a realização de concurso.
O relator ministro Carlos Ayres Britto disse que policiais militares devem realizar policiamento ostensivo e preservar a ordem pública. Tais atividades, segundo ele, não se confundem com as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, que são de responsabilidade das polícias civis.