Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava pontos da medida provisória 305/06 foi arquivada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), instituía nova política de remuneração, excluindo vantagens e abonos, para integrantes da Advocacia Geral da União e órgãos vinculados.
O ministro argumentou que a Unafe não é legítima para propor ADI ao Supremo. Para ter essa prerrogativa, ele ressaltou que os associados da entidade precisam representar uma classe definida. Mendes argumentou que, de acordo com estatuto, ela constitui pessoa jurídica de direito privado, organizada pela livre associação de pessoas com afinidades de interesses. Além de advogados, fazem parte da Unafe procuradores federais, do Banco Central, da fazenda e da Previdência Social, e advogados federais de Estado. Por isso, não poderia ser considerada uma entidade representativa de classe.