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Ministro concede liminar que garante a servidor participação em concurso do MPU

Ministro concede liminar que garante a servidor participação em concurso do MPU

O ministro Celso de Mello arquivou a Reclamação (RCL) 4597, com pedido de liminar, ajuizada pelo advogado mato-grossense Augusto César Arguelho. O advogado questionava ato do procurador-geral da República referente ao 23º concurso público para procurador da República.

O ministro Celso de Mello arquivou a Reclamação (RCL) 4597, com pedido de liminar, ajuizada pelo advogado mato-grossense Augusto César Arguelho. O advogado questionava ato do procurador-geral da República referente ao 23º concurso público para procurador da República.

A reclamação alegava afronta à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1040 que, segundo ele, estabeleceu o tempo de experiência jurídica para ingresso no serviço público em dois anos. De acordo com o advogado, na ADI, a nova exigência dada pela Emenda Constitucional 45/04 ao artigo 129, parágrafo 3º não contém disposição contrária ao artigo 187, da Lei Complementar 75/93.

Segundo o dispositivo da LC 75/93, “poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral”.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello destaca que, diferentemente do alegado pelo advogado, a decisão da ADI 1040 nem sequer analisou a matéria da não-derrogação, pela EC 45/2004, do artigo 187 da LC 75/93.

“Na realidade, não há, na espécie, a necessária relação de identidade entre a matéria versada na presente reclamação e aquela examinada, pelo Supremo Tribunal Federal, no acórdão proferido no processo de fiscalização abstrata ora mencionado (ADI 1040), circunstância esta que expõe a evidente falta de pertinência na invocação, como paradigma, do julgamento plenário em questão”, afirma o relator, ao negar seguimento à reclamação.

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