O desembargador federal Petrucio Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar no Habeas Corpus impetrado a favor do advogado Eliseu Minichillo de Araújo, contra quem a polícia investiga envolvimento com membros acusados de participar do furto da sede do Banco Central, em Fortaleza. O furto de cerca de R$ 150 milhões aconteceu em agosto de 2005.
Ao ser decretada a prisão preventiva do advogado, considerou-se que o mesmo havia conseguido um documento de identificação falso a favor de um dos envolvidos no crime. O relator, ao conceder a liminar, levou em conta o conteúdo de informações fornecidas pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, de São Paulo, que confirmam a regularidade da expedição de tal carteira, registrada sob o número 13996947.
Dessa forma, foi afastada de imediato a suspeita de que Eliseu Minichillo praticou aquela falsidade que o ligava aos demais envolvidos no furto à agência do Banco Central. Por essa razão, foi expedido em favor do advogado o competente salvo conduto.
Por: Priscila Muniz