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Confirmada condenação para motoqueiro que pilotava ébrio

Confirmada condenação para motoqueiro que pilotava ébrio

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente sentença da Comarca de Itapiranga que condenou Ari Ávila de Souza à pena de seis meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. Segundo os autos, em maio de 2005, Souza pilotava sua motocicleta de forma imprudente quando, ao entrar em uma rodovia, atravessou a frente de um carro, que acabou por colidir na traseira de sua moto.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente sentença da Comarca de Itapiranga que condenou Ari Ávila de Souza à pena de seis meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. Segundo os autos, em maio de 2005, Souza pilotava sua motocicleta de forma imprudente quando, ao entrar em uma rodovia, atravessou a frente de um carro, que acabou por colidir na traseira de sua moto.

A Polícia Rodoviária Federal foi chamada ao local e , ao atender a ocorrência, submeteu o piloto ao teste de bafômetro. Ficou constatado que o motociclista estava com dosagem alcóolica no sangue superior ao admitido pela legislação. Em sua defesa, contudo, Souza pediu a absolvição.

Disse não existir prova de que guiasse sua moto sob influência de bebida alcóolica. Para o relator do processo, desembargador Torres Marques, não há como absolvê-lo, pois o teste do bafômetro comprovou sua embriaguez. O relator adequou parte da pena, entretanto, pois Souza não era habilitado e, por isso, não havia como suspender sua CNH. Ele ficou proibido, então, de obter carteira de habilitação pelo prazo de seis meses.

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