A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 4700) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a universidade, o STJ violou a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1439 e 2061.
Segundo a reclamação, o STJ condenou a União ao pagamento de indenização decorrente da mora legislativa em promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, X, da Constituição Federal. A ação, conforme a universidade, teria sido proposta, inicialmente, com a finalidade de pleitear indenização por alegados danos decorrentes da inércia do Poder Executivo em promover a revisão.
Com base nesses precedentes, a universidade afirma que o Supremo firmou entendimento no sentido de que não compete ao Poder Judiciário estabelecer prazo para o exercício de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a lei de reajuste anual da remuneração dos servidores públicos da União. De acordo com a reclamação, também seria vedado condenar o Executivo “este ente federativo ao pagamento de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da mora”.
Por fim, requer liminarmente a suspensão dos efeitos da decisão reclamada. Joaquim Barbosa é o ministro responsável pela matéria.