O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 3ª Câmara Cível, manteve sentença do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da comarca de Aparecida de Goiânia, que condenou o empresário Claúdio Aureliano Ferreira e Silva a indenizar Fernando Antônio da Silva por ter lhe causados graves ferimentos estéticos ocasionados por tiro. Por unanimidade e seguindo voto da relatora Sandra Regina Teodoro Reis (em substituição no TJ), o Colegiado manteve a indenização por danos morais em R$ 30 mil e materiais em R$ 75,00, além das custas processuais e verbas honorárias. A decisão foi tomada em apelação cível interposta por Cláudio.
Segundo os autos, o fato ocorreu em 31 de outubro de 2003, no Jardim Primavera quando, ao chegar a sua oficina mecânica por volta das 22h30, Claúdio atirou em direção a um casal que se encontrava nas proximidades de sua propriedade, que fica ao lado de um bar em que estava Fernando. Cláudio fugiu imediatamente e Célio pegou o seu carro quase idêntico ao do apelante para chamar a polícia. Foi aí que Fernando avistou um carro descendo em direção ao bar e, pensando ser do casal, tentou se aproximar quando recebeu um tiro no pescoço.
A relatora observou que ficou demonstrado que Fernando sofreu graves lesões e traz consigo seqüelas que perduram até hoje em virtude do evento danoso causado pelo réu, inclusive de dirigir motocicletas, sendo que antes era habilitado a dirigir automóvel e motocicleta. Segundo ela, certo é que Cláudio portava arma de fogo e disparou rumo a um casal próximo a sua oficina, além disso não titubeou em atirar em uma terceira pessoa o que mostra sua integral responsabilidade no evento lesivo.
A ementa recebeu a seguinte redação:”Ação de Reparação de Danos Decorrente de Ato Ilícito. Dano Moral e Material. Lesão Corporal. Comprovada a existência de ato lesivo, que ocasionou dano à integridade física do autor, acarretando-lhe seqüelas deve o causador de tal evento responsabilizar-se pelos prejuízos causados a vítima (artigos 186 e 927 do Código Civil). Apelo conhecido e improvido”.