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Justiça Estadual julga crime cometido em site dos EUA

Justiça Estadual julga crime cometido em site dos EUA

Se não há lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual, mesmo que o crime tenha sido cometido pela internet, por meio de site hospedado nos Estados Unidos. O entendimento foi firmado nesta segunda-feira (16/10) pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e reforça a tese de que não importa onde é gerada a página da internet, mas sim onde os efeitos do crime são sentidos.

Se não há lesão direta a bens, serviços ou interesses da União, a competência para julgar o caso é da Justiça Estadual, mesmo que o crime tenha sido cometido pela internet, por meio de site hospedado nos Estados Unidos. O entendimento foi firmado nesta segunda-feira (16/10) pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e reforça a tese de que não importa onde é gerada a página da internet, mas sim onde os efeitos do crime são sentidos.

O conflito de competência discutia quem deveria julgar processo em que um dono de site é acusado de incitar a produção de drogas. Segundo os autos, em uma página hospedada nos Estados Unidos, ele ensina como plantar maconha.

O relator, ministro Nilson Naves, afirmou que não encontrou lesão direta à União, o que poderia levar o caso para a Justiça Federal. Para o ministro, o fato de o crime ser cometido por meio da internet, por si só, não desloca a competência da Justiça Estadual para a Federal.

O caso teve início quanto a Procuradoria da República no Paraná começou a investigar a prática de incitação pública (artigo 286 do Código Penal) à produção de substância entorpecente pelo proprietário do site. O delito tem pena prevista de três a seis meses de detenção e multa. O site está abrigado pelo Geocities, um serviço gratuito de páginas eletrônicas pessoais oferecido pela Yahoo.

A Procuradoria requereu o encaminhamento do procedimento para o Ministério Público Estadual por entender que não haveria elementos que caracterizariam a competência federal. O pedido foi acolhido pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Curitiba.

No entanto, o juiz de Direito da Vara de Inquéritos Policiais da Região Metropolitana de Curitiba afirmou que a ele também não caberia o processamento por haver interesse da União, considerando a extraterritorialidade, já que a titularidade do domínio do site está localizada na Califórnia (EUA). O STJ decidiu que a competência é, sim, estadual.

“Pelo princípio da territorialidade, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em território nacional. O local onde estão os servidores, ou onde está hospedado o site ou o nome de domínio não são determinantes para definir a competência”, opinou o advogado Omar Kaminski, especalista em Direito da Informática.

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