A ausência de eficiente fundamentação no decreto prisional, que autorizou a detenção de Fátima Eliane Taumaturgo de Mesquita, resultou na concessão de liberdade à acusada. Presa pela Polícia Federal durante a Operação Cegonha, ela foi denunciada por integrar quadrilha especializada em enviar crianças ilegalmente para os Estados Unidos.
Ao conceder, em unanimidade, o pedido de liberdade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF) que considerou subjetivos os critérios utilizados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) para justificar a prisão.
A quadrilha da qual Fátima Mesquita faria parte foi desbaratada em 2006 em operação da Polícia Federal. Com ela, foram denunciadas vinte pessoas, acusadas de falsificar certidões de nascimentos, simulando parentesco entre os menores e os encarregados de levá-los para os EUA. Entre os réus, todos respondem o processo em liberdade, à exceção de Fátima Mesquita, que foi mantida na prisão por “necessidade de garantia da ordem pública”, segundo consta na decisão do Tribunal.
Ao opinar pelo direito da acusada de responder o processo em liberdade, o relator, ministro Nilson Naves, reiterou parecer do MPF que desconsiderou os argumentos do decreto de prisão: possibilidade de aliciamento e constrangimento de testemunhas (por ser a indiciada detentora de influência social e política em sua cidade de origem) e preservação da paz pública. O subprocurador do MPF ressaltou que não encontrou elementos concretos que comprovassem tais alegações.
A liberdade concedida pelo STJ, no entanto, estabelece para Fátima Mesquita a obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de voltar para a prisão. Ela foi denunciada por formação de quadrilha, falsidade ideológica e tráfico de crianças. A pena pode chegar a 14 anos de prisão.
Operação Cegonha
A Operação Cegonha, deflagrada em fevereiro de 2006 pela Polícia Federal (PF), resultou na prisão de envolvidos em seis estados brasileiros: Ceará, Tocantins, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Bahia. Eles foram acusados de enviar crianças para os EUA para que encontrassem os pais, imigrantes ilegais.
De acordo com as investigações da PF, a quadrilha cobrava de US$ 13 mil a US$ 15 mil por criança para providenciar novos documentos e transportá-la com falsos pais ao exterior. Em alguns casos, as crianças eram registradas como filhos dos integrantes do grupo. As investigações indicam o envolvimento de cartórios no esquema.
Além das crianças, a quadrilha transportava pessoas interessadas em arranjar trabalho nos EUA. Os membros do grupo se encarregavam de falsificar carteiras de trabalho, e os interessados viajavam como babás das crianças.
As pessoas responsáveis pelo transporte dos menores têm alto padrão aquisitivo e em geral são advogados e funcionários públicos. O objetivo era facilitar a aprovação pelo consulado.
As crianças vinham principalmente de Minas Gerais. Elas saíam do país pelos aeroportos do Galeão ou por Guarulhos e desembarcavam em Miami, Nova York, Nova Jersey e Atlanta.