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Jogador de futebol é condenado a pagar indenização a jornalista

Jogador de futebol é condenado a pagar indenização a jornalista

O juiz da 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou um jogador de futebol a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma jornalista que foi agredida verbalmente pelo jogador após um jogo de futebol no estádio Magalhães Pinto, o Mineirão.

O juiz da 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, condenou um jogador de futebol a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma jornalista que foi agredida verbalmente pelo jogador após um jogo de futebol no estádio Magalhães Pinto, o Mineirão.

Segundo a autora, após uma partida de futebol, realizada no estádio no dia 09 de maio de 2004, ela, em companhia do auxiliar de cinegrafista do canal de televisão onde trabalha, abordou o jogador na saída do vestiário solicitando uma entrevista, como de costume, no meio esportivo. O jogador se negou a conversar com a repórter.

O auxiliar que acompanhava a jornalista, diante da negativa do jogador, fez uma crítica referente ao comportamento do atleta com a imprensa. Ao ouvir o comentário, o jogador tentou agredi-lo fisicamente. Seguranças presentes impediram a agressão. Alterado, o jogador passou então a fazer ataques verbais à jornalista, fazendo referência à sua conduta sexual, profissional e à cor dos seus cabelos.

Mais tarde, para jornalistas da mídia nacional, por se tratar de um grande time brasileiro, o jogador continuou seus ataques. Acusou a jornalista de querer “aparecer para ver se conseguia um emprego em São Paulo”. Fez novamente referência à cor dos cabelos da jornalista, tentando dar a impressão de que ela tentou assediá-lo, chamou-a, ainda, de “maria-chuteira” (mulheres que buscam se relacionar com jogadores de futebol).

O acontecido causou repercussões negativas na vida da jornalista. No seu círculo social, no ambiente de trabalho e nas classes onde leciona sempre é perguntada sobre o que realmente aconteceu no Mineirão, uma vez que a versão que ficou pública foi a do jogador, em rede nacional. Afirma, ainda, que profissionalmente passou a ser lembrada somente como a repórter que brigou com o jogador na saída do vestiário.

Sobre o jogador, a acusação provou que é comum seu envolvimento em brigas. Disse que a imprensa sempre o chama de “brigão”, “encrenqueiro”, “mal educado” e “desequilibrado”. Lembrou uma briga com um colega de trabalho que ocorreu quando o jogador atuava num time mineiro e de uma outra no estádio Independência, em Belo Horizonte, onde também incitou uma confusão nas arquibancadas do estádio.

O acusado alegou que a jornalista não provou a ocorrência do fato, nem os danos causados. Argüiu a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que a matéria não é de natureza cível e, sim, criminal. Disse que o auxiliar que criticou o jogador estava sob responsabilidade da jornalista. E, por fim, disse que o acontecido era comum ao cotidiano da profissão, tanto da dele, jogador, quanto da dela, jornalista. Alegações que não foram aceitas pelo Juiz.

De acordo com o juiz, “as ofensas citadas, configuram-se, indubitavelmente, a prática do crime injúria, previsto no Código Penal Brasileiro e é passível de indenização”. A confirmação foi possível graças ao depoimento de duas testemunhas, também jornalistas, que presenciaram a agressão e pela confirmação do réu da ocorrência da discussão com a jornalista.

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