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Banco condenado por pagar cheque com assinatura falsificada

Banco condenado por pagar cheque com assinatura falsificada

É de inteira responsabilidade das agências bancárias a verificação das assinaturas de seus correntistas nos cheques, a fim de se evitar o pagamento de títulos com assinaturas falsificadas. Este foi o entendimento expresso pelo juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia, ao condenar o Banco Bradesco a pagar R$ 19.957,00 e mais R$ 6 mil a título de reparação por danos materias e morais causados a Maria das Graças de Souza Costa.

É de inteira responsabilidade das agências bancárias a verificação das assinaturas de seus correntistas nos cheques, a fim de se evitar o pagamento de títulos com assinaturas falsificadas. Este foi o entendimento expresso pelo juiz Carlos Alberto França, da 6ª Vara Cível de Goiânia, ao condenar o Banco Bradesco a pagar R$ 19.957,00 e mais R$ 6 mil a título de reparação por danos materias e morais causados a Maria das Graças de Souza Costa.

Correntista da instituição bancária desde janeiro de 1993, ela foi vítima de furto em sua residência em agosto do ano passado, ocasião em que sua empregada doméstica, Adjaira Alves da Costa, subtraiu-lhe um talão de cheques do Bradesco, com todas as folhas em branco. Maria das Graças somente percebeu o sumiço do talão dois meses depois, época em que parte dos cheques já havia sido paga pelo banco, ocasionando-lhe um prejuízo de R$ 19.957,00, dinheiro que vinha guardando para uma cirurgia.

A polícia apurou que a empregada vendia as folhas dos cheques a terceiros, os quais preenchiam os valores e falsificavam de forma grosseira a assinatura de Maria das Graças. Após comunicar o fato à polícia, a correntista procurou o banco para ser ressarcida dos prejuízos sofridos, quando foi informada pelo gerente da agência que a devolução não seria feita e que ela deveria, portanto, procurar resolver o problema “na Justiça”. Posteriormente, recebeu uma carta do Bradesco comunicando o registro do seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo.

Contestação

Ao se manifestar, o Bradesco alegou não ter responsabilidade pelo fato e, afirmando que agiu de boa-fé, ressaltou que as assinaturas constantes dos cheques furtados são muito semelhantes às lançadas no cartão de assinaturas. Afirmando que foram tomados todos os cuidados de praxe na conferência das rubricas, o banco salientou que tais averigüações, feitas no momento do pagamento do título, são realizadas por um empregado, pessoa comum, e não um expert. Ainda de acordo com o Bradesco, a correntista teve responsabilidade pelo ocorrido porque não tomou o cuidado devido para a guarda do talonário de cheques em branco, acessível a quem não merecia confiança.

Na decisão, contudo, Carlos França observa que é suficiente comparar a assinatura da correntista com aquelas constantes nos cheques falsificados para se constatar a diferença entre ambas, não sendo necessário ser “nenhum especialista” para se chegar a esta conclusão.

“Sendo o requerido (Bradesco) uma instituição financeira das mais importantes do País, depositária dos valores da autora (Maria das Graças), conseguido com o suor de seu trabalho, competia-lhe agir com mais responsabilidade para evitar que pessoa estranha sacasse os valores que pertenciam à correntista”, asseverou. Observou mais à frente, que é de se estranhar a falta de cautela da agência ao efetuar o pagamento de cheques no valor de mais de R$ 12 mil da conta bancária de Maria das Graças sem entrar em contato com ela para confirmá-los, “principalmente se aquele valor ultrapassava em muito a média de movimentação daquela cliente”.

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