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Descumprimento de decisão resulta em prisão

Descumprimento de decisão resulta em prisão

Já foi cumprida, em parte, decisão proferida pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, que determinou em caráter de urgência a condução, à delegacia de polícia, de todas as pessoas que estivessem trabalhando nas obras de uma estação elevatória (EE) que estava sendo edificada na Rua H-28, Cidade Vera Cruz, em descumprimento a ordem judicial. O magistrado também mandou estender o cumprimento da ordem ao síndico do condomínio onde ela estava sendo construída, bem como aos representantes da FGR Construtora, responsável pela obra.

Já foi cumprida, em parte, decisão proferida pelo juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, que determinou em caráter de urgência a condução, à delegacia de polícia, de todas as pessoas que estivessem trabalhando nas obras de uma estação elevatória (EE) que estava sendo edificada na Rua H-28, Cidade Vera Cruz, em descumprimento a ordem judicial. O magistrado também mandou estender o cumprimento da ordem ao síndico do condomínio onde ela estava sendo construída, bem como aos representantes da FGR Construtora, responsável pela obra.

A paralisação da construção da EE foi requerida pelo Ministério Público (MP) ao argumento de que – além de estar totalmente irregular, sem licença, sem estudo ambiental adequado e sem alvará – existia sentença transitada em julgado, e não cumprida, que já havia determinado a construção de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) para atender aos condomínios. A construção da ETE foi requerida em ação civil pública ambiental proposta pelo MP contra a FGR, a Sociedade Cidade Empresarial, a Sociedade Jardins Viena e a Sociedade Jardins Mônica.

Na demanda, a promotoria sustentou que os condomínios horizontais, construídos pela FGR, não fizeram sistema de esgoto adequado e vinham lançando resíduos e detritos no Córrego Tamanduá, causando danos ao meio ambiente. Pediu, então, para que a FGR fosse obrigada a construir uma ETE, tendo a ação sido julgada procedente e transitada em julgado sem que, contudo, fossem cumpridas suas determinações, que por sua vez não especificavam o local onde a ETE deveria ser edificada.

Negociações

Para definir isso, foram realizadas diversas reuniões entre o MP, FGR, síndicos dos condomínios, Município de Aparecida de Goiânia e Agência Ambiental. As reuniões, contudo, foram infrutíferas. Sem a anuência dos órgãos envolvidos, a FGR iniciou, então, a construção de uma EE em área pública, provocando a indignação da população vizinha, que procurou o MP denunciando o fato, vez que, além de não possuir qualquer licença, não foi realizado um estudo de possíveis impactos ambientais futuros advindos da EE naquela região.

Diante das notícias, o MP ajuizou nova ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que as obras da EE fossem imediatamente paralisadas, bem como para que fosse cumprida a sentença que determinara a construção de uma ETE. Concedendo a medida em 25 de agosto, Ricardo Teixeira Lemos determinou, à época, que além de suspender as obras da EE, a FGR e os condomínios buscassem nos órgãos competentes a autorização para a construção da ETE, apresentassem estudos ambientais, projetos e planos de contingência da Agência Ambiental para construção da ETE ou da EE em área deles (e não pública), além de licença do Município. O magistrado determinara, ainda, que a construção da EE deveria ocorrer dentro dos muros dos condomínios ou em área de sua propriedade, como determina a legislação municipal.

Até ontem, contudo, tais providências não haviam sido tomadas, razão pela qual o magistrado determinou o encaminhamento de oficiais de justiça acompanhados de policiais militares para proceder à condução de todos os que estivessem dando seguimento às obras da EE.

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