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Candidatos com visão monocular podem concorrer às vagas para deficientes físicos em concurso

Candidatos com visão monocular podem concorrer às vagas para deficientes físicos em concurso

Decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que José Francisco de Araújo deve ser incluído entre os candidatos qualificados a concorrer às vagas destinadas para deficientes físicos em concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A sentença foi proferida no julgamento do recurso impetrado por Araújo, que é portador de ambliopia - redução ou perda da visão em um dos olhos.

Decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que José Francisco de Araújo deve ser incluído entre os candidatos qualificados a concorrer às vagas destinadas para deficientes físicos em concurso público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A sentença foi proferida no julgamento do recurso impetrado por Araújo, que é portador de ambliopia – redução ou perda da visão em um dos olhos.

Segundo o candidato, a doença, considerada cegueira legal no olho em questão, o enquadraria entre os qualificados para concorrer às vagas destinadas a deficientes, para o cargo de técnico judiciário do TJDFT. O tribunal havia recusado sua inscrição nessa categoria, pois a deficiência não estaria dentro do padrão mínimo exigido por lei.

Em contrapartida, Araújo alegou que, ao estabelecer que não é deficiente físico o portador de cegueira em um olho, o artigo 4º do Decreto 3.298/1999 “é injusto e deve ser interpretado pelo aplicador do direito atendendo-se aos fins sociais da norma, princípio da razoabilidade e da finalidade”. Ainda, para não ferir o princípio da isonomia, o candidato teria direito a concorrer aos postos restritos.

Relator do caso, o ministro Arnaldo Esteves, considerou que o Decreto 3298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado em consonância com o artigo 3º do mesmo decreto, de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física.

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