Advogado pode ser autorizado a retirar processo para cópia
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7436/06, do deputado Marcelo Ortiz (foto) (PV-SP), que autoriza o advogado a retirar os autos de processos em secretarias de varas ou tribunais por até uma hora, mesmo que não seja procurador no processo. Para isso, o diretor do setor ou escrevente responsável pelo atendimento deverá conceder a permissão mediante o preenchimento de formulário pelo advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo.