O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) decidiu que servidor público inativo portador de cardiopatia grave tem o direito de receber aposentadoria integral. O entendimento foi aprovado por unanimidade, no julgamento da ação movida pelo aposentado Rubens Lourenço da Costa. Com a decisão, o tribunal determinou ao Estado de Goiás que pague os valores integrais relativos à aposentadoria de Lourenço.
A sentença do TJ/GO é divergente da proferida por instância inferior, que julgou improcedente o pedido e declarou extinto o processo. Para o relator do processo, desembargador Vitor Lenza, os direitos à vida e à saúde devem prevalecer, uma vez que existe previsão expressa para a aposentadoria com proventos integrais. O magistrado ressaltou ainda que a omissão da Lei nº 10.490/88 quanto aos proventos integrais na hipótese descrita pelo caso, não é justificada para inviabilizar a conversação da aposentadoria de proporcional para integral.
O aposentado Rubens Lourenço da Costa deixou de receber o valor integral dos proventos entre janeiro de 1999 e maio de 2001. Com o argumento de que tem cardiopatia grave, Lourenço explicou que, ao completar mais de 30 anos de serviço público, requereu sua aposentadoria. O pedido foi deferido de forma proporcional. De acordo com o servidor inativo, a lei vigente garante aos portadores de cardiopatia grave o direito ao recebimento dos proventos integrais.
A argumentação foi aceita pela 1ª Câmara Cível do TJ/GO e determinou, por unanimidade, o pagamento dos proventos integrais ao servidor inativo. O Estado pode recorrer da decisão.