seu conteúdo no nosso portal

Locatário inadimplente é condenado a restituir aluguéis atrasados

Locatário inadimplente é condenado a restituir aluguéis atrasados

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um locatário, da cidade de Belo Horizonte, a restituir, ao locador, os aluguéis referentes aos meses de junho de 2002 a julho de 2003, corrigidos monetariamente, e multa de 10% sobre o valor do débito, a ser apurado em liquidação de sentença.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um locatário, da cidade de Belo Horizonte, a restituir, ao locador, os aluguéis referentes aos meses de junho de 2002 a julho de 2003, corrigidos monetariamente, e multa de 10% sobre o valor do débito, a ser apurado em liquidação de sentença.

O contrato de locação foi firmado entre as partes em 12 de agosto de 2000, pelo prazo de trinta meses, com término previsto para fevereiro de 2003. O locador afirma ter reavido a posse do imóvel somente em julho de 2003, com aluguel atrasado desde junho de 2002. O locatário estaria em débito também com as taxas condominiais e IPTU.

Na ação de despejo por falta de pagamento, proposta na primeira instância, o inquilino foi condenado ao pagamento de aluguel dos meses de junho de 2002 a julho de 2003, corrigidos monetariamente, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e multa de 20% sobre o valor do débito. Foi condenado, ainda, ao pagamento de um cheque no valor de R$ 408,00 (referente ao aluguel de maio de 2002) por insuficiência de fundos, e mais taxa de condomínio de R$920,32 e IPTU de R$97,98, tudo corrigido monetariamente.

Inconformado com essa decisão, o locatário entrou com recurso pedindo, a redução da multa moratória, sobre o valor do débito, de 20% para 10%. O locador também apelou, requerendo a manutenção da sentença.

Os desembargadores Pereira da Silva (relator), Alberto Vilas Boas e Evangelina Castilho Duarte, mantiveram a sentença, modificando-a apenas para determinar a redução da multa moratória de 20% para os 10% pleiteados. Os desembargadores, ao decidirem pela redução, partiram da premissa de que a multa moratória não pode se convolar em sanção que seja desproporcional ao valor da obrigação principal e se mostre excessiva em regime inflacionário parcialmente contido.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico