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24/10/2006

TST mantém vínculo de diretora de ONG internacional

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) agravo de instrumento da organização não-governamental norte-americana Partners of the Americas contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma ex-diretora. A ONG alegava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, mas a relatora do agravo, ministra Rosa Maria Weber, afastou a argumentação.

Contribuição previdenciária não incide sobre multa convencional

Pela decisão da 5ª Turma de Juízes do TRT/MG, a multa prevista em acordo ou convenção coletiva para o caso de descumprimento de alguma de suas cláusulas tem natureza indenizatória e, por isso, está livre da incidência de contribuição previdenciária. Por esse motivo, a Turma negou provimento a recurso do INSS, que defendia a tese de que a parcela integra o salário-de-contribuição, já que não foi expressamente isentada pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91 ou pelo art. 214 do Decreto nº 3.048/99.

Promotora de feira não tem responsabilidade sobre empregados dos expositores

Por sua 4ª Turma de Juízes, o TRT/MG confirmou sentença que julgou procedente ação anulatória de débito fiscal, declarando a nulidade dos autos de infração lavrados por fiscais do trabalho durante uma feira de moda no interior do estado. Nos autos de infração, os fiscais haviam responsabilizado a empresa promotora do evento por supostas irregularidades envolvendo empregados dos comerciantes que expunham e vendiam mercadorias nos estandes da feira. A alegação era de que os trabalhadores contactados, incluindo dois seguranças que lá trabalhavam, não apresentaram aos fiscais documentos referentes à sua contratação e ao controle de jornada, o que levou ao enquadramento da empresa promotora nos artigos 41, 628 e 630 da CLT, geradores da multa aplicada.

Dispensa não discriminatória de portador de HIV é válida

Em decisão recente, a 5ª Turma do TRT/MG validou a dispensa de empregado portador de HIV, que trabalhava como porteiro de um pequeno edifício da Capital mineira. Segundo explica do juiz relator, José Murilo de Morais, ficou comprovado no processo que a dispensa não foi discriminatória, arbitrária ou abusiva (caso em que seria ilegal), mas decidida em assembléia de condôminos como medida de contenção de despesas, sendo também dispensado o outro porteiro que com ele revezava. No mais, o reclamante trabalhava no edifício há muitos anos, sendo conhecida a sua condição de soropositivo desde novembro de 1998, só vindo a ocorrer a dispensa em junho de 2005, o que demonstra a ausência de discriminação, tanto no trabalho quanto na dispensa.

Bacen-Jud: Justiça do Trabalho perto dos 710 mil acessos

A Justiça do Trabalho registra este ano um aumento de 1.044% nos acessos ao sistema Bacen-Jud em relação aos efetuados no ano passado. Até o último dia 17, foram realizados 709.353 pedidos de bloqueio de conta bancária pelo sistema desenvolvido pelo Banco Central que possibilita ao juiz da execução bloquear recursos de empregadores com débito na Justiça.

Empresa garante participação em licitação para coleta de lixo em Aracajú

A empresa BSB Grupo de Serviços Ltda. continua no processo licitatório de execução de serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos no município de Aracajú (SE). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a suspensão de liminar e de sentença manifestada pelo Município de Aracajú, juntamente com a Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Aracajú (EMSURB). O município e a empresa pediam que a decisão da 3ª Vara Cível de Aracaju fosse suspensa. Na decisão, a Vara Cível concedeu a BSB Grupo de Serviços o direito de participar da licitação.

TST esclarece efeitos de multa processual

A legislação processual não autoriza o juiz a condicionar o recebimento de outro recurso ao pagamento de multa pela utilização de embargos de declaração considerados protelatórios mas que não foram utilizados de forma reiterada. Essa impossibilidade de incidência da penalidade processual foi afirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conforme manifestação do ministro João Oreste Dalazen. O entendimento adotado levou à concessão de recurso de revista a uma empresa do interior paulista.

Estudante recorre ao STJ para ter o direito de se formar em Arquitetura na UnB

A esposa de um militar transferido para Brasília ingressou com medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça para conseguir se formar no curso de Arquitetura na Universidade de Brasília (UnB). Quando a família foi transferida, a estudante fazia o curso em instituição privada. Ela pleiteou a transferência do curso para a UnB porque, na época, era a única instituição em Brasília que oferecia o curso de Arquitetura.

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