A empresa BSB Grupo de Serviços Ltda. continua no processo licitatório de execução de serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos no município de Aracajú (SE). A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a suspensão de liminar e de sentença manifestada pelo Município de Aracajú, juntamente com a Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Aracajú (EMSURB). O município e a empresa pediam que a decisão da 3ª Vara Cível de Aracaju fosse suspensa. Na decisão, a Vara Cível concedeu a BSB Grupo de Serviços o direito de participar da licitação.
BSB Grupo de Serviços ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, contra a EMSURB com o objetivo de assegurar a continuidade de sua participação numa concorrência pública. A concorrência era destinada à contratação de empresa especializada para a execução de serviços de coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos no município de Aracajú (SE), de natureza contínua.
A 3ª Vara Cível de Aracajú concedeu a liminar para determinar que a EMSURB incluísse a BSB Grupo de Serviços no processo licitatório, inclusive com a abertura de sua proposta, considerando-a, provisoriamente, habilitada. Contra a decisão, a EMSURB e o município de Aracajú manifestaram pedido de suspensão de liminar perante o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. Os pedidos foram indeferidos.
Inconformados, o município e a EMSURB recorreram ao STJ por meio de suspensão de liminar e de sentença. Para tanto, apontaram risco de lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia públicas. Alegaram que a potencialidade de dano reside no fato de que, além do risco de insegurança no processo licitatório, quando do julgamento do mérito pode ocorrer a descontinuidade da prestação de serviços públicos essenciais, como limpeza pública e conservação urbana, gerando a possibilidade da cidade se transformar num caos, com sérios danos à saúde dos cidadãos e ao meio ambiente.
Em sua decisão, o presidente do STJ sustentou que não houve, pela decisão que ora se busca suspender, determinação de paralisação do processo licitatório. Destacou, ainda, que a possibilidade de anulação de eventual adjudicação concedida a BSB Grupo de Serviços não serve de fundamento para a pleitada suspensão, uma vez que, caso ocorra de fato tal evento, deve a administração pública proceder a convocação do próximo classificado final do processo, preservando-se, contudo, a validade do procedimento licitatório.