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Servidor acusado de peculato pede acesso aos autos de inquérito policial

Servidor acusado de peculato pede acesso aos autos de inquérito policial

Acusado pelo crime de peculato, servidor federal aposentado pede, no Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de liminar para ter acesso aos autos de inquérito policial que apura a denúncia. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto, no Habeas Corpus (HC) 89904.

Acusado pelo crime de peculato, servidor federal aposentado pede, no Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de liminar para ter acesso aos autos de inquérito policial que apura a denúncia. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto, no Habeas Corpus (HC) 89904.

Segundo consta no HC, o servidor teria sido denunciado na Polícia Civil de Limeira (SP) por G.L.L., “após uma tentativa frustrada de extorção”, formulando “denúncia inverídica e criminosa”.

A defesa ressalta que, embora as acusações não tenham sido confirmadas, um novo processo foi distribuído por dependência ao inquérito do servidor, classificado posteriormente como representação criminal por crime contra a paz pública.

O servidor, então, solicitou vista dos autos “entendendo possuir o direito constitucional à ampla defesa”. O pedido foi negado pelo juiz federal da 4ª Vara Criminal em São Paulo, em razão de sigilo decretado no curso do processo.

A defesa recorreu contra a vedação de acesso aos autos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que também negaram o pedido, em decisão liminar.

No habeas impetrado no STF, a defesa aponta haver, no caso, “flagrante coação que merece ser afastada por este Tribunal”. Ressalta que “a vista dos autos do procedimento investigatório é emanação do direito de defesa, assegurado pela Constituição Federal”, e previsto no Estatuto da Advocacia, segundo argumenta. Pede, assim, a concessão de liminar, para garantir o acesso ao inquérito policial.

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