A recente lei paraibana nº 8.075, de 17.10.2006, que autoriza o Poder Executivo a dispensar créditos fiscais inscritos na Dívida Ativa do Estado com precatórios de natureza alimentícia emitidos contra a Fazenda Pública Estadual está tendo sua constitucionalidade impugnada perante à Procuradoria-Geral da República em Brasília. A iniciativa é do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário – SINJEP. A lei é atacada porque prevê no parágrafo único do art. 4º que .a quebra da ordem ‘se o 1º colocado não tiver cedido o seu crédito, o pedido de compensação poderá ser instruído com o precatório segundo colocado na ordem de apresentação’. A representação invoca precedentes do Supremo Tribunal Federal que considera ilegal ‘a cessão de precatórios para pessoas fisicas cederem créditos contra o Estado decorrentes de sentença judicial a pessoas jurídicas, bem como admitem a utilização destes precatórios na compensação de tributos’. A representação é assinada pelo presidente do SINJEP, João Ramalho Alves da Silva. O documento já está tramitando na PGR, em Brasília.