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STF: Suspensa decisão do TCU que cancelava aposentadoria de servidor público federal

STF: Suspensa decisão do TCU que cancelava aposentadoria de servidor público federal

O ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelava a aposentadoria do servidor público federal Alfredo Wandscheer.

O ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cancelava a aposentadoria do servidor público federal Alfredo Wandscheer.

Wandscheer impetrou Mandado de Segurança (MS 26200), no STF, por entender que a decisão do TCU foi ilegal. Para ele, o entendimento da Corte de Contas teria sido proferido de maneira abusiva, pois frustrou o direito do impetrante ao devido processo legal e ao contraditório.

O relator do MS, ministro Celso de Mello, destacou que a Constituição não mais limita o contraditório e a ampla defesa aos processos administrativos (punitivos) em que haja acusados. Ele explicou que as garantias são estendidas a todos os processos administrativos, não-punitivos e punitivos, ainda que neles não haja acusados, mas simplesmente litigantes, como é o caso de Wandscheer.

Segundo o ministro-relator, neste caso, é relevante o fundamento em que se apóia no princípio da segurança jurídica, considerado o decurso de sete anos e meio entre o ato concessivo de aposentadoria e a recusa do respectivo registro pelo TCU.

Na decisão, Celso de Mello disse que a essencialidade do postulado da segurança jurídica e a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão, representam fatores a que o Poder Judiciário não pode ficar alheio.

O ministro finalizou dizendo que “é importante ter em consideração o caráter essencialmente alimentar da remuneração dos servidores públicos inativos ou em atividade e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica a remuneração funcional, ainda mais se considerar que o autor deste é pessoa dependente do uso regular de medicamentos”.

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