Empresa aérea terá de indenizar advogado uberabense impedido de chegar ao velório do avô por falta de lugar no avião em que deveria embarcar. O autor da ação é Alessandro Gonçalves das Neves, que acionou a TAM Linhas Aéreas S/A, com decisão favorável no Juizado Especial Cível e na 1ª Turma Recursal da Comarca de Uberaba.
A empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 6.000, mais pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
Alessandro entrou na Justiça com ação de indenização por danos morais e materiais, inconformado com o ocorrido quando do falecimento de seu avô, na cidade de Montes Claros. Ele estava em Salvador, na Bahia, quando recebeu a notícia do ocorrido, com sepultamento previsto para as 6h do dia 24 de janeiro de 2005. Imediatamente, comprou bilhete de passagem para vôo às 11h10 do dia anterior, com destino a Belo Horizonte, com escala no Rio de Janeiro. Entretanto, ao se apresentar para o embarque, foi informado que não havia lugar no avião, por ocorrência de “overbooking”. A aeronave estava lotada em razão da costumeira prática de vender mais passagens que a capacidade do avião.
Em razão do ocorrido, o autor enfrentou vários transtornos, chegando ao destino quando já havia ocorrido o enterro.
Ao decidir pela condenação da TAM, a juíza Lisandre Borges Fortes Figueira reconheceu o dano moral, mas não o dano material. No caso, aplicou o previsto no Código Civil quanto ao não-cumprimento das obrigações. Lembrando que no contrato de transporte aéreo existe uma relação de consumo, onde o passageiro tem direito à prestação adequada do serviço, que é público, a julgadora entendeu que a empresa não cumpriu com sua obrigação no tempo e forma pactuada.
Justificando o dever da TAM de indenizar o autor do processo, ela destacou que, ao optar por fazer a viagem aérea, o advogado assim o fez exatamente porque precisava ganhar tempo.
Ao se defender, a empresa admitiu que prestou serviços viciados em razão do overbooking, mas garante não ser esta uma prática usual da TAM, nem mesmo abusiva.
Inconformada com a decisão do Juizado Especial Cível de Uberaba, a empresa recorreu, mas sem êxito. Por unanimidade, os juízes da 1ª Turma Recursal – Régia de Lima, Ricardo Motta e Lènin Ignachitti – mantiveram a sentença. (GM)