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27/10/2006

Justiça manda TAM indenizar uberabense

Empresa aérea terá de indenizar advogado uberabense impedido de chegar ao velório do avô por falta de lugar no avião em que deveria embarcar. O autor da ação é Alessandro Gonçalves das Neves, que acionou a TAM Linhas Aéreas S/A, com decisão favorável no Juizado Especial Cível e na 1ª Turma Recursal da Comarca de Uberaba.

Anatel questiona decisão da Justiça trabalhista no STF

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que a Corte reconheça a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa movida por uma funcionária contratada temporariamente. O relator da Reclamação é o ministro Cezar Peluso.

Súmula 330: quitação perante sindicato não impede futuras ações na JT

O acerto rescisório efetuado com a assistência do sindicato profissional dá quitação plena apenas às parcelas que constem expressamente no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), não impedindo que o trabalhador venha depois à Justiça reclamar direitos não contemplados naquele pagamento. É esse o entendimento da 3ª Turma de Juízes do TRT, proferido em decisão recente, ao negar provimento a recurso de empresa que pretendia a aplicação da Súmula nº 330 do TST para se ver absolvida de todos os pedidos de horas extras formulados pelo autor. A alegação era de que, como não ressalvou expressamente essas parcelas no termo rescisório homologado pelo sindicato, o autor teria perdido o direito de reclamá-las na Justiça.

Justiça gratuita é restrita ao empregado

A 7ª Turma do TRT/MG manteve sentença que negou a entidade filantrópica os benefícios da assistência judiciária gratuita, a qual inclui a isenção de custas processuais. O fundamento é o de que no processo trabalhista a gratuidade judiciária é assegurada somente ao empregado, na forma do artigo 790 da CLT, não se estendendo à empresa, ainda que seja uma instituição sem fins lucrativos, como no caso.

Alteração contratual lesiva justifica rescisão indireta

A 3ª Turma do TRT/MG acolheu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante, sob o fundamento de que a empresa o teria impossibilitado de reassumir suas antigas funções após o retorno do período de afastamento pelo INSS. A empregadora alegou que os serviços de vigilância, nos quais trabalhava o reclamante antes do afastamento para tratamento de saúde, foram terceirizados e, por isso, tentou readaptá-lo na função de motorista. Como este não apresentou as condições necessárias para tal, não houve como efetivar a reintegração.

TST confirma insalubridade em limpeza de sanitários de ônibus

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito de uma trabalhadora gaúcha ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, pela limpeza de sanitários de ônibus. O julgamento relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva afastou (negou conhecimento) recurso de revista da Unesul de Transportes Ltda., que questionava decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), favorável à servente.

Economista terá de pagar custas de R$ 160 mil

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro Luciano de Castilho Pereira, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que considerou deserto o recurso de um empregado por falta de pagamento das custas processuais fixadas em R$ 160 mil. A elevada quantia decorre do valor que o próprio empregado deu à causa: R$ 8 milhões. Segundo o artigo 789 da CLT, nas ações trabalhistas, as custas equivalem a 2% sobre o valor da causa quando o pedido é julgado improcedente.

Honorários advocatícios podem ser cobrados de apenas um dos contratantes

Quando duas ou mais pessoas outorgam procuração a advogado para tratar de causa comum, todos passam a ser solidários nos compromissos assumidos, mas o credor dos honorários pode acionar a todos conjuntamente, alguns ou apenas um dos contratantes, que passa a ter o direito de cobrar dos demais a parte que lhes couber. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar uma ação de cobrança de honorários.

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