Eleitores de regiões rurais e afastadas de cinco zonas eleitorais do Distrito Federal contaram neste domingo (29) com transporte gratuito até o local de votação. Ao todo, quarenta ônibus e vans ficaram a serviço da Justiça Eleitoral.
A diarista Cledna Aparecida Ferreira, 32 anos, moradora do Núcleo Rural Itapoã, foi um dos 80 mil eleitores da 2º zona eleitoral, no Paranoá, que se beneficiaram do transporte gratuito. “Nem sempre a gente tem dinheiro. E se eu tivesse que andar seria bem distante, bem difícil”, conta Cledna.
No mesmo ônibus utilizado por ela estavam a atendente Ana Paula Batista, 22 anos, e o jardineiro Juscelino Francisco, 28 anos. Para Ana Paula, a grande vantagem de pegar o ônibus da Justiça Eleitoral foi não “encarar” o sol quente que apareceu em Brasília, após vários dias de chuva.
Já Juscelino vê o transporte gratuito como um incentivo para votar. “Eu acho um benefício para a população. Aqui quase ninguém tem condições de pagar a passagem, aí eu acho que é um bom incentivo para o pessoal votar”, afirmou.
Os caseiros Antônio Azevedo dos Reis, 31 anos, e Raimundo Gomes, 65 anos, não sabiam do ônibus do TSE e foram votar a pé. Os dois saíram da Fazenda Marisa, próxima a Sobradinho, às 8h30, e ainda estavam fazendo o percurso de volta às 13h.
“O TSE ajudou enviando oito transportes, entre vans e ônibus. Eles vão passando pelas zonas, têm um trajeto como se fosse um ônibus normal, uma van normal. Passam em paradas, nos locais mais movimentados, e vão deixando as pessoas nas seções eleitorais, nos locais de votação”, explicou a juíza eleitoral da 5ª Zona, em Sobradinho, Giselle Rocha Raposo, que coordenou uma seção com 100 mil eleitores.
Os ônibus utilizados pelos eleitores são brancos e têm cartazes colados na lataria com a inscrição À Serviço da Justiça Eleitoral. A legislação admite somente o transporte oficial em dia de votação.
Qualquer outro tipo de transporte oferecido aos eleitores, seja gratuito ou pago, fica configurado como crime eleitoral. A pena para quem desobedecer a regra pode ser de quatro a seis anos de reclusão, além de multa a ser fixada pelo juiz eleitoral.