A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus em favor de um grupo de italianos e brasileiros preso sob a acusação de manter casa de prostituição e promover tráfico internacional de mulheres em Natal (RN).
Os seis italianos – Giuseppe Ammirable, alvatore Borreli, Paolo Quaranta, Vito Francesco Ferrante, Sinmone de Rossi e Paolo Balzano – e dois brasileiros, Camila Ramos Martins e Odorico Martins, impetraram o habeas- corpus contra acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que, por unanimidade, indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva dos acusados.
Em seu voto, a ministra cita decisão do juiz de 1ª instância que, ao decretar a prisão preventiva, ressalta que os acusados teriam ligações com o crime organizado internacional, mais especificamente com o grupo mafioso italiano Sacra Corona Unita.
Além disso, os acusados teriam uma extensa ficha com antecedentes, “o que representaria perigo para a ordem pública”, e poderiam fugir do país, caso fossem soltos, em função dos contatos que têm com o exterior.
O grupo é proprietários de bares, pousadas e casa de shows em Natal. No pedido de liminar, o advogado argumenta que a prisão preventiva dos acusados “foi decretada sem lastro nos requisitos de cautelaridade, mas tão somente em conjecturas”.
Além disso, a defesa diz que a autoridade coatora violou o processo legal, pois teria revogado concessão de direito à prisão domiciliar sem que os acusados tivessem sido intimados para a sessão de julgamento.
Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra Maria Thereza constata que o processo não instruído de maneira correta. “À petição não foi acostada cópia da íntegra do acórdão, no qual foi vazada a fundamentação acerca da manutenção da prisão preventiva”, diz em seu voto.
Também ressalta que o caso não enseja concessão de liminar. “Liminar em habeas-corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de patente ilegalidade”, afirma a ministra.