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Deferida liminar em Reclamação da União sobre a reintegração de militar aos quadros da FAB

Deferida liminar em Reclamação da União sobre a reintegração de militar aos quadros da FAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4633 proposta pela União com o objetivo de cassar decisão da 3ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande (MS). A decisão de 1º grau permitiu a um militar retornar aos quadros da Força Aérea Brasileira (FAB) com as vantagens decorrentes, inclusive promoções até as graduações de segundo e terceiro sargento, bem como o pagamento das respectivas remunerações em atraso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4633 proposta pela União com o objetivo de cassar decisão da 3ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande (MS). A decisão de 1º grau permitiu a um militar retornar aos quadros da Força Aérea Brasileira (FAB) com as vantagens decorrentes, inclusive promoções até as graduações de segundo e terceiro sargento, bem como o pagamento das respectivas remunerações em atraso.

A União alegou ofensa ao provimento cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4. Segundo a Advocacia Geral da União, a cautelar suspende, com eficácia não retroativa [ex nunc] e efeito vinculante, qualquer decisão que conceda aumento de remuneração ou extensão de vantagens, em casos de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

De acordo com a decisão do relator, ministro Carlos Ayres Britto, “à primeira vista, a decisão reclamada tão-somente restabeleceu o status quo ante, determinando a reintegração de militar que havia sido dispensado da FAB em razão de processo administrativo alegadamente viciado”.

Segundo Ayres Britto, o STF vem se posicionando no sentido de que, naqueles casos em que a demissão do agente público decorreu de processo administrativo viciado, “não merece prosperar o argumento segundo o qual a Lei 9.494/97 veda qualquer pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor reintegrado ao serviço público”.

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