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Justiça rejeita ação do MP contra o apresentador Luciano Huck

Justiça rejeita ação do MP contra o apresentador Luciano Huck

A juíza Andréa Mauro D'Eça, da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, no litoral sul do Estado, rejeitou pedido na ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o apresentador Luciano Huck e a então presidente da Feema, Elizabeth Lima. Ele é acusado de suposta construção irregular de uma casa de veraneio e descumprimento das normas de proteção ambiental sobre a Ilha das Palmeiras, localizada na Baía da Ribeira, no Saco do Petisco, em Angra dos Reis. A presidente da Feema é acusada de conceder licença ambiental indevidamente. O MP pediu ainda a suspensão dos direitos políticos de ambos os acusados, dentre outras sanções. Para a juíza, porém, não foi constatada qualquer irregularidade na conduta deles e nem indício de prática de ato de improbidade administrativa. A magistrada também julgou extinta a ação civil pública por dano ambiental ajuizada pelo MP.

A juíza Andréa Mauro D’Eça, da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, no litoral sul do Estado, rejeitou pedido na ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o apresentador Luciano Huck e a então presidente da Feema, Elizabeth Lima. Ele é acusado de suposta construção irregular de uma casa de veraneio e descumprimento das normas de proteção ambiental sobre a Ilha das Palmeiras, localizada na Baía da Ribeira, no Saco do Petisco, em Angra dos Reis. A presidente da Feema é acusada de conceder licença ambiental indevidamente. O MP pediu ainda a suspensão dos direitos políticos de ambos os acusados, dentre outras sanções. Para a juíza, porém, não foi constatada qualquer irregularidade na conduta deles e nem indício de prática de ato de improbidade administrativa. A magistrada também julgou extinta a ação civil pública por dano ambiental ajuizada pelo MP.

Segundo ela, o Ministério Público cumulou a ação civil pública condenatória com ação de responsabilização por atos de improbidade administrativa, o que entende ser incompatível. Ela explicou também, que como já constava nos autos decisão de notificação dos demandados, prevista na Lei 8429/92, e a defesa preliminar de todos eles, decidiu, com base no princípio constitucional da celeridade processual, extingüir sem julgamento do mérito a ação civil pública condenatória pela falta de interesse de agir. “Chego à conclusão que a natureza jurídica da ação de improbidade não é de ação civil pública, e sim, de ação de improbidade, pois esta tem rito próprio”, afirmou Andréa Mauro.

A juíza considerou ainda, na sentença, que os relatórios técnicos emitidos pela Feema – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, opinaram pelo deferimento da solicitação da licença, sem a necessidade de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto. E que a Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA- reconheceu em 25 de maio de 2004 a desnecessidade de apresentação do EIA/RIMA. “Assim, não vislumbro a prática de ato improbo seja pela demanda Elizabeth Lima ou pelo suposto beneficiário direto Luciano Huck”, finalizou.

O MP, de acordo com os autos, recebeu representação, em 21 de julho de 2003, da organização não governamental, denominada Sapê, informando a construção irregular e sem a devida licença ambiental, em área construída de 10.428,45 m2. A área construída, porém, foi de 938,29 m2. Em 9 de junho de 2004, foi concedida então pela Feema licença, assinada pela presidente do Órgão, Elizabeth Lima, que autorizou a obra de reforma de edificação residencial unifamiliar em área de 10.428,45 m2 na Ilha das Palmeiras. Ela se baseou em documentos e informações constantes do processo administrativo, que autorizou o acréscimo apresentado de 44,33% de ampliação, dentro do limite de acréscimo de 50% previsto na legislação, e não o aumento em 3.500% acima do permitido, como interpretou o Ministério Público a licença quando do ajuizamento da ação .

A acusada Elizabeth Lima disse em sua defesa que a licença ambiental não é concedida “por mera vontade do servidor, mas sim, depois de devido processo administrativo, no qual foram submetidos diversos documentos e emitidos pareceres técnicos”, tendo sido seguido também trâmite regular perante à Feema e em conformidade com a legislação e licença concedidas. Já Luciano Huck argumento nos autos que foi confundida a área do terreno considerada para o projeto, com a área construída, não havendo portanto nenhuma anormalidade.

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