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Indenização paga por seguradora privada deve ser abatida da condenação por acidente de trabalho

Indenização paga por seguradora privada deve ser abatida da condenação por acidente de trabalho

Em julgamento recente, a 7ª Turma de Juízes do TRT/MG manifestou o entendimento de que o seguro contra acidentes de trabalho contratado pela empregadora com seguradora privada não se confunde com o seguro obrigatório determinado pelo art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal e pago à Previdência Social. O objetivo desse último é assegurar ao trabalhador acidentado uma indenização, independente da culpa da empresa pelo acidente. Já o seguro particular contratado voluntariamente pela empregadora visa, justamente, minimizar os seus gastos em caso de acidentes de trabalho decorrentes de culpa da empresa ou de seus prepostos.

Em julgamento recente, a 7ª Turma de Juízes do TRT/MG manifestou o entendimento de que o seguro contra acidentes de trabalho contratado pela empregadora com seguradora privada não se confunde com o seguro obrigatório determinado pelo art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal e pago à Previdência Social. O objetivo desse último é assegurar ao trabalhador acidentado uma indenização, independente da culpa da empresa pelo acidente. Já o seguro particular contratado voluntariamente pela empregadora visa, justamente, minimizar os seus gastos em caso de acidentes de trabalho decorrentes de culpa da empresa ou de seus prepostos.

Por esse fundamento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamada, determinando que o valor pago ao reclamante pela seguradora contratada (cerca de 83 mil reais) seja abatido do valor total a ser quitado pela empresa, condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho que vitimou o autor. “Na hipótese de acidente com culpa da empresa, é dela o dever de indenizar, ainda que o faça mediante contratação de empresa de seguro”- explica a juíza relatora, Taísa Maria Macena de Lima, acrescentando que admitir o contrário implicaria em uma ingerência negativa no gerenciamento empresarial, anulando o legítimo esforço da empresa para diminuir os custos do empreendimento.

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