Agência de Viagens CVC Turismo foi condenada a pagar R$ 12,4 mil de indenização a um juiz federal e sua mulher por não fornecer o que havia prometido no “pacote” de lua-de-mel para uma viagem feita a Aruba. A contratação feita com a CVC incluía passagens aéreas, hospedagem, assistência de guia turístico local e várias atividades. No entanto, a guia turística não acompanhou Ezio Teixeira e Claudia Correa Mello Teixeira durante a viagem. Eles também tiveram suprimida sua participação na “Noche Mexicana”, pela qual pagaram.
A agência de viagens alegou que a culpa pela falha nos serviços era da empresa Maria Bonita Representaciones, responsável pelos passeios na ilha caribenha.
O desembargador relator do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Luiz Ary Vessini de Lima reconheceu que “a assistência de uma guia faz parte dos pacotes turísticos” e que “embora os passeios tivessem sido contratados no local, transparece claramente, que estes foram oferecidos por empresa participante do esquema e, inclusive contratada para o transporte aeroporto-hotel-aeroporto”.