Sob a relatoria da juíza Janice Goulart Garcia Ubialli, a 4ª Turma de Recursos confirmou decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível de Tubarão, condenando Casas Pernambucanas ao pagamento de indenização por dano moral em favor de Carlos Norberto Pereira.
Segundo os autos, em 2002 o aposentado foi surpreendido com quatro inscrições de seu próprio número de CPF/MF no cadastro de inadimplentes do SPC/SERASA, em São Paulo-SP.
À exemplo de outra ação (nº 075.04.003606-6) – anteriormente também ajuizada por Carlos Norberto em razão de semelhante situação – o imbróglio teve início em 30.05.2002, com a inscrição de seu nome no cadastro nacional de inadimplentes motivada por relação negocial entabulada entre a ré e Luciane Aparecida Pirani Zanin, que, de posse de cartão CPF/MF com o mesmo número daquele emitido pela Receita Federal em nome de Carlos Norberto, obteve, de forma fraudulenta, o “Cartão Pernambucanas”, realizando compras a prazo que jamais foram pagas.
Inconformado com este quadro – visto que jamais entabulou qualquer transação comercial anterior com Casas Pernambucanas – Carlos Norberto ingressou em juízo pleiteando a declaração de inexistência dos débitos e, também, indenização pelo abalo moral sofrido com a restrição ao seu crédito.
Destacando que caberia à empresa ré cercar-se de toda a cautela intrínseca à finalística de sua atividade empresarial – visto que o autor “nunca figurou como cliente, não possuindo realmente qualquer cadastro ou efetuado qualquer compra” – Boller concluiu que “não há e não houve razão para a empresa ré cadastrar o número do CPF/MF do autor em qualquer órgão de proteção ao crédito”, revelando-se ilícita a inserção e manutenção de Carlos Norberto no cadastro nacional de inadimplentes, motivo pelo qual concedeu guarida à pretensão. (Ação nº 075.05.008889-5 e Apelação Cível nº 2006.400846-2)