Denunciados obtiveram vantagem patrimonial ilícita ao usar meios fraudulentos para vender imóveis pertencentes à Caixa Econômica Federal.
O Ministério Público Federal na Bahia ofereceu denúncia contra uma oficial de registro de imóveis e um empresário da construção civil por causarem prejuízo a Caixa Econômica Federal (CEF). Os dois obtiveram vantagem patrimonial ilícita utilizando meios fraudulentos para vender imóveis pertencentes a CEF.
A fim de concluir a construção do Conjunto Habitacional Bosque Imperial, cujas obras foram paralisadas em virtude da falência da empresa Cojan Engenharia S/A, a Cooperativa Habitacional Morada do Imbuí (Cohabuí) refez, em 1995, um contrato de empréstimo com a CEF.
A cooperativa contratou a empresa Beira Mar, pertencente ao empresário Aloísio Andrade Menezes, para concluir o empreendimento tornando-se fiadora de 16,28% do débito total financiado com a instituição financeira. A CEF ficou então responsável pela comercialização das unidades em estoque.
A Beira Mar descumpriu o contrato, o que levou a CEF a executar a dívida contra a cooperativa, penhorando 1.387 apartamentos. Inconformada, a empresa obteve liminar na Justiça autorizando a venda de 16,28% das unidades do conjunto habitacional a fim de satisfazer o débito com a Caixa. Ainda segundo a decisão, a CEF poderia alienar os imóveis que já estavam penhorados em seu benefício, ou seja, 83,72% das unidades.
O empresário, no entanto, vendeu irregularmente imóveis da CEF causando um prejuízo de 200 mil reais, equivalente ao valor de entrada e da primeira parcela fixadas na promessa de compra e venda com a empresa MB Empreendimentos Ltda.
Intimado pela Justiça a depositar a quantia indevidamente recebida, o empresário recusou-se e registrou a fraudulenta promessa de compra e venda com a participação de Ana Maria Prisco Paraíso de Queiroz Mello, na época titular do 2º ofício de registro de imóveis de Salvador /BA.
O MPF requer a condenação de Menezes e Ana Maria nas penas previstas no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal, cujas sanções vão de um a cinco anos de prisão e multa.