A Viação Aérea Riograndense (Varig) sofreu uma derrota na Justiça do Trabalho gaúcha Por unanimidade de votos, os Juízes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinaram o prosseguimento da execução de uma ação de indenização por dano moral movida contra a Companhia por uma funcionária que contraiu doença ocupacional comprovada em perícia médica.
A execução trabalhista havia sido suspensa em razão do prazo de 180 dias a contar da data em que foi deferido o processamento da recuperação judicial da Varig. Ainda que passível de controvérsia jurídica, entenderam os Juízes que, transcorrido o prazo, o procedimento executório deve retomar seu andamento normal.
Ao longo do processo, a Varig recorreu, sem sucesso, pedindo nulidade da ação alegando cerceamento de defesa em razão de não lhe ter sido concedida realização de nova perícia técnica. Nesse sentido, prevaleceu o entendimento da Justiça do Trabalho de que a reparação por abalo moral é cabível quando a empresa, mesmo ciente do nexo de causalidade entre a doença ocupacional da empregada – atestada por laudo pericial do INSS – e as suas atividades diárias da funcionária, não toma providências no sentido de diminuir os riscos ergonômicos ou impedir o avanço da enfermidade. (RO 00209-2001-029-04-00-2) (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS).